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Artigo 3.ºTransição

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/11/2019
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/11/2019

Declaração de Retificação n.º 57/2019 - 1.ª Série(25/11/2019)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/09/2019 a 24/11/2019

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