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Artigo 5.ºFaturação e conferência de faturas

Vigente desde: 31/12/2018
Os tratamentos objeto de comparticipação no âmbito da presente portaria são faturados às Administrações Regionais de Saúde ou Unidades Locais de Saúde, consoante o local de prescrição, através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

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Em vigor desde 31/12/2018