Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºValor do projeto-piloto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2022
O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2022

Portaria n.º 285/2022 - 1.ª Série(30/11/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2018 a 29/11/2022

Comparar com a versão em vigor