O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.
Artigo 7.º — Valor do projeto-piloto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2022
Portaria n.º 285/2022 - 1.ª Série(30/11/2022)
Alterado