1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha a implementação do disposto na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.