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Artigo 8.ºAcompanhamento e Avaliação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/11/2022
1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha a implementação do disposto na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2022

Portaria n.º 285/2022 - 1.ª Série(30/11/2022)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 27/06/2022 a 29/11/2022

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/05/2021 a 26/06/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2018 a 13/05/2021

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