Artigo 8.º
Acompanhamento e Avaliação
Redação registada como em vigor em 14/05/2021.
Esta redação foi substituída em 15/05/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha a implementação do disposto na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no primeiro trimestre de 2020, em condições a definir por despacho.