- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha a implementação do disposto na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.
Artigo 8.º — Acompanhamento e Avaliação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2022
Portaria n.º 285/2022 - 1.ª Série(30/11/2022)
Alterado
Em vigor de 28/06/2022 a 30/11/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/05/2021 a 27/06/2022
Portaria n.º 102-B/2021 - 1.ª Série(14/05/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal