Artigo 8.º
Acompanhamento e Avaliação
Redação registada como em vigor em 27/06/2022.
Esta redação foi substituída em 28/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha a implementação do disposto na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no terceiro trimestre de 2022, em condições a definir por despacho.