1 - São aprovados os seguintes modelos oficiais a que se refere a alínea a) do artigo 115.º do Código do IRS:
a) Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
b) Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
c) Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
d) Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
e) Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
f) Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
g) Modelo de fatura para ato isolado;
h) Modelo de recibo para ato isolado; e
i) Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
j) Modelo de fatura para atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro;
k) Modelo de recibo para atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro;
l) Modelo de fatura-recibo para atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro;
m) Modelo de fatura para ato isolado de atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro;
n) Modelo de recibo para ato isolado de atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro;
o) Modelo de fatura-recibo para ato isolado de atividade da área da cultura associada diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro.
2 - Os modelos a que se referem as alíneas a) a i) do número anterior e os modelos a que se referem as alíneas j) a o) do mesmo número constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria, constando no final as instruções aos mesmos, dela fazendo parte integrante.