São criadas as CFT-ARS, junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a quem compete proceder ao acompanhamento regular da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos.
Artigo 2.º — Comissões de Farmácia e Terapêutica
Vigente desde: 25/10/2012
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Em vigor desde 25/10/2012