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Artigo 3.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2017
São atribuições das CFT-ARS, no âmbito da respetiva ARS:
a) Elaborar, disseminar, auditar e monitorizar as Políticas de Qualificação Terapêutica (QT) para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na sua região, nomeadamente nas seguintes áreas:
i) Monitorizar a prescrição, dispensa e utilização de medicamentos;
ii) Avaliar a adoção das normas de orientação clínica, emitidas pela Direção-Geral da Saúde, sem prejuízo das auditorias desenvolvidas por esta entidade;
iii) Avaliar e pronunciar-se sobre a adequação clínica das justificações técnico-científicas apresentadas, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio;
iv) Notificar as entidades competentes - órgãos de direção clínica dos estabelecimentos hospitalares do SNS e dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), médicos no exercício da prática de medicina privada, diretores técnicos de farmácias comunitárias, entre outros - em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à prescrição e dispensa de medicamentos;
b) Elaborar Políticas de QT locais que garantam, a par de um maior rigor, efetividade e segurança na prescrição farmacológica, a sustentabilidade da despesa por esta gerada no SNS:
i) Participando na revisão e atualização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) no âmbito da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);
ii) Promovendo a elaboração de indicadores de prescrição, de dispensa e de utilização de medicamentos e sua monitorização no contexto das atribuições da CFT-ARS;
iii) Incluindo as recomendações e a monitorização de indicadores elaborados pela CFT-ARS, e sustentados na QT, na Metodologia de Contratualização com os Cuidados de Saúde Primários (CSP), estabelecimentos hospitalares e outros contextos;
c) Promover a emissão de recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos dirigidas aos profissionais de saúde e utentes dos diversos contextos de prestação de cuidados de saúde da Região, aos órgãos clínicos de estabelecimentos hospitalares e de ACES, bem como aos demais médicos no exercício da prática de medicina privada, nomeadamente através:
i) Do desenvolvimento de ferramentas por forma a dinamizar a divulgação das recomendações emanadas, potenciando o impacto dessas recomendações no perfil de utilização de medicamentos;
ii) Da elaboração de programas formativos por área terapêutica específica: boletins terapêuticos (BT) direcionados aos profissionais de saúde, com indicadores de acompanhamento;
iii) Da promoção da literacia em saúde através da divulgação de informação dirigida aos cidadãos;
iv) Do desenvolvimento e implementação de uma Rede de Qualificação Terapêutica (RQT) que englobe os profissionais de saúde e os cidadãos;
v) Da promoção de programas de interligação entre os estabelecimentos hospitalares, as unidades de cuidados de saúde primários e as de cuidados continuados, nomeadamente através da definição de protocolos de prescrição, de dispensa e de integração de cuidados de saúde e da adoção de modelos de articulação, designadamente recorrendo a programas de Reconciliação de Terapêutica e à prestação integrada de cuidados de saúde específicos, nos domínios de competência da CFT-ARS;
d) Monitorizar e auditar a adesão à Política de QT, e, sempre que possível, avaliar os resultados em saúde, designadamente de efetividade e segurança, das terapêuticas selecionadas e das suas alternativas, nos vários contextos da prescrição de medicamentos:
i) Elaborar e implementar modelos de monitorização transparentes e públicos (
«dashboards»
) baseados nos indicadores de QT definidos;
ii) Publicar relatórios de acompanhamento e de monitorização da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, com periodicidade semestral, no âmbito da respetiva ARS, com inclusão das atividades desenvolvidas pela comissão;
iii) Monitorizar programas integrados de articulação entre os diversos níveis e contextos de prestação de cuidados de saúde - cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, cuidados prestados em farmácias comunitárias e por médicos em exercício privado no domínio das competências da CFT-ARS;
e) Elaborar estudos e trabalhos sobre os determinantes da prescrição e o impacto das diferentes estratégias de elaboração e disseminação da QT e promover estudos e iniciativas destinadas à produção de evidência sobre a prescrição, a dispensa e a utilização de medicamentos;
f) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente através:
i) Da promoção da articulação com os Núcleos/Unidades de Farmacovigilância e ou com os delegados de farmacovigilância, no domínio das suas competências especificas;
ii) Do reforço, junto dos profissionais de saúde da estrutura a que pertençam, do dever de notificar as suspeitas de reações adversas e ou de ineficácia terapêutica de que tenham conhecimento;
iii) Da colaboração em estudos de monitorização da segurança e efetividade de medicamentos promovidos no contexto do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2017

Portaria n.º 126/2017 - 1.ª Série(30/03/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/2012 a 29/03/2017

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