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Artigo 5.ºDireção das equipas locais de cuidados paliativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016
Cada equipa local funciona sobre a direção técnica de um médico com formação e experiência reconhecida em cuidados paliativos, nomeadamente tendo em consideração qualificações existentes, ao qual compete, nomeadamente:
a) Garantir a elaboração do regulamento interno;
b) Planear, coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas;
c) Promover o trabalho interdisciplinar;
d) Promover a formação inicial e contínua dos profissionais da equipa;
e) Promover a melhoria da qualidade dos serviços através da avaliação de estruturas, processos e resultados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016

Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 13/06/2016

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