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Artigo 4.ºProfissionais das equipas locais de cuidados paliativos

Vigente desde: 08/10/2015
As equipas locais de cuidados paliativos integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem, psicologia e serviço social, todos com formação específica em cuidados paliativos, devendo integrar outros profissionais sempre que a complexidade dos cuidados prestados o justifique, nos termos a definir pela CNCP e ouvidas as respetivas Ordens e Associações Profissionais.

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Em vigor desde 08/10/2015