A UCP deve assegurar, designadamente:
a) Cuidados médicos e de enfermagem permanentes;
b) Intervenção psicológica para doentes, familiares e profissionais;
c) Intervenção e apoio social;
d) Apoio e intervenção no luto;
e) Intervenção espiritual;
f) Exames complementares de diagnóstico;
g) Prescrição e administração de fármacos que constem do Formulário Nacional de Medicamentos, no respeito pelas normas de orientação clínica da Direção-Geral da Saúde;
h) Higiene, conforto e alimentação;
i) Convívio e lazer;
j) Formação em cuidados paliativos.
l) Assessoria na área dos cuidados paliativos a profissionais de saúde, designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, da respetiva área de influência da instituição de saúde onde a UCP se encontra integrada.