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Artigo 8.ºCaracterização da EIHSCP

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2018
1 -A EIHSCP é uma equipa multidisciplinar, dotada de recursos específicos.
2 -A EIHSCP presta:
a)Aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias;
b)Assistência na execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação.
3 -A EIHSCP articula-se e complementa-se com outras unidades e equipas da instituição de saúde onde se encontra integrada.
4 -As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, com Serviço ou Departamento de Pediatria, devem constituir uma EIHSCP-Pediátrica, dimensionada às características e necessidades locais, que pode prestar cuidados diretos e orientação na execução do plano individual de cuidados às crianças e jovens em situação de doença crónica complexa e suas famílias, para as quais seja solicitada a sua intervenção.
5 -O disposto nos n.os 1, 2 e 3 aplica-se igualmente às EIHSCP-Pediátricas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2018

Portaria n.º 66/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 05/03/2018

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