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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 01/10/2019
A presente portaria regulamenta:
a) Os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
b) Os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.

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Em vigor desde 01/10/2019