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Artigo 2.ºModelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa

Vigente desde: 01/10/2019
1 -Os modelos a que devem obedecer os articulados apresentados por mandatário e representante em juízo no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são designados como «modelos de articulados do contencioso dos procedimentos de massa» e estão disponíveis no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, acessível, no endereço taf.mj.pt.
2 -A apresentação de peças processuais com recurso aos modelos referidos no número anterior é efetuada através do preenchimento dos formulários disponibilizados no âmbito desses modelos, que incluem o conteúdo material da peça processual, aos quais se anexam:
a)Os documentos que devem acompanhar a peça processual, anexados de forma individualizada;
b)O processo instrutor.
3 -À apresentação das peças processuais referidas nos números anteriores aplica-se, em tudo o que não estiver previsto na presente portaria, o disposto na Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, quanto à apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/10/2019