1 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa, nos termos do artigo 2.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 7 de janeiro de 2020.
2 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, nos termos do artigo 3.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2020.