Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 01/10/2019
1 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa, nos termos do artigo 2.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 7 de janeiro de 2020.
2 -O regime previsto na presente portaria quanto à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, nos termos do artigo 3.º, incluindo nos processos pendentes, aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2020.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2019

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)