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Artigo 3.ºFormulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos

Vigente desde: 01/10/2019
1 -Os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, são designados como «formulários facultativos de articulados» e estão disponíveis aos mandatários e representantes em juízo no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, acessível no endereço taf.mj.pt.
2 -A apresentação de peças processuais com recurso aos formulários referidos no número anterior é efetuada através do seu preenchimento, que incluem o conteúdo material da peça processual, aos quais se anexam:
a)Os documentos que devem acompanhar a peça processual, anexados de forma individualizada;
b)O processo instrutor.
3 -À apresentação das peças processuais nos termos previstos nos números anteriores aplica-se, em tudo o que não estiver previsto na presente portaria, o disposto na Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, quanto à apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2019

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)