O número de elementos que integra a equipa referida no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro varia em função do número de pessoas apoiadas, de acordo com o critério estabelecido no Anexo B.
Artigo 3.º — Equipa do CAVI
Vigente desde: 09/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2017