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Artigo 2.ºFormação

Vigente desde: 09/11/2017
O número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 18.º deve obedecer ao rácio estabelecido no Anexo A.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2017