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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 09/11/2017
O regime especial das tipologias de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela presente Portaria, aplica-se ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», a conceder às explorações afetadas pelos incêndios que deflagraram em julho e agosto de 2017 nas regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, e em setembro e outubro de 2017 nas regiões Norte e Centro, e que tenham sido ou venham a ser reconhecidos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, como catástrofe natural.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2017