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Artigo 7.ºAplicação imediata

Vigente desde: 09/11/2017
O regime dos níveis e limites de apoio previstos no artigo 3.º da presente Portaria aplica-se imediatamente aos pedidos de apoio apresentados no âmbito do Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 707/2017, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, todos do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2017