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Artigo 1.ºCondições de progressão na carreira docente

Vigente desde: 30/04/2008
Na contagem do tempo de serviço docente efectivo para efeitos de progressão na carreira docente, são considerados os períodos em exercício de funções não docentes que revistam a natureza técnico-pedagógica.

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Em vigor desde 30/04/2008