A presente portaria não é aplicável às requisições renovadas para o ano escolar de 2007-2008, salvaguardando-se para esse ano escolar a manutenção dos efeitos decorrentes das anteriores requisições que hajam revestido natureza técnico-pedagógica.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008