1 -As unidades e equipas devem organizar o processo individual em suporte informático ou em papel que inclui, designadamente:
a)Identificação da criança;
b)Data de admissão;
c)Identificação e contacto do médico assistente da unidade ou do ambulatório;
d)Identificação e contacto do "Gestor de Caso" da unidade ou da equipa;
e)Identificação e contactos dos familiares, cuidadores informais e representante legal quando exista;
f)Cópia do Consentimento Informado e do Termo de Aceitação, quando aplicável;
g)Contrato de prestação de serviços;
h)Plano individual de intervenção;
i)Registos relativos à evolução do estado de saúde da criança no âmbito dos respetivos planos individuais de cuidados;
j)Nota de alta.
2 -O processo individual de cuidados continuados da criança deve ser permanentemente atualizado, sendo que, no que reporta a registo de observações, prescrições, administração de terapêutica e prestação de serviços e cuidados, deve ser anotada a data e a hora em que foram realizados, bem como a identificação clara do seu autor.
3 -O processo individual é de acesso restrito nos termos da legislação aplicável.
4 -As unidades e equipas prestadoras asseguram o arquivo do processo individual da criança, em conformidade com a legislação vigente.