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Artigo 9.ºRegulamento interno das unidades

Vigente desde: 12/10/2015
1 -As unidades dispõem de um regulamento interno de funcionamento que contém, designadamente, os seguintes elementos:
a)Direção técnica, direção clínica e mapa de pessoal, no qual seja indicado o número de profissionais por categoria, bem como o correspondente número de horas a afetar à unidade;
b)Direitos e deveres das crianças e seus familiares ou cuidadores informais;
c)Serviços e cuidados disponíveis;
d)Condições de pagamento do valor dia, por parte dos familiares da criança, definidas para as unidades de cuidados continuados integrados e de ambulatório pediátricos, bem como forma de eventual pagamento antecipado;
e)Condições do depósito de bens;
f)Condições de admissão, mobilidade, alta e reserva de lugar;
g)Horários de funcionamento, nomeadamente, horário das refeições;
h)Gestão de reclamações;
i)Demais regras de funcionamento.
2 -O regulamento interno é aprovado pela entidade promotora e gestora da unidade e submetido à apreciação da ECR que emitirá parecer devidamente fundamentado, no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data da receção do mesmo.

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Em vigor desde 12/10/2015