Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 12/10/2015
Para efeitos do presente diploma consideram-se:
a) "Condições de instalação", as condições relativas à construção e segurança das instalações e das pessoas no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos e tratamento de resíduos das unidades da RNCCI, compreendendo a construção de raiz, a remodelação e a adaptação de edifícios;
b) "Condições de funcionamento", as condições que permitem e viabilizam a concretização dos objetivos das unidades e equipas da RNCCI;
c) "Condições de adesão", as condições que viabilizam a integração das entidades promotoras e gestoras na RNCCI.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2015