A presente portaria estabelece o compromisso do Estado na concessão das garantias ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, prevendo ainda a tramitação do processo de concessão das garantias, os mecanismos de fixação da respetiva remuneração, a informação e obrigações acessórias a cumprir pelas entidades beneficiárias, o procedimento de acompanhamento das entidades beneficiárias, os termos gerais do acionamento das garantias e outras condições acessórias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017