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Artigo 2.º

Vigente desde: 10/11/2017
Ao abrigo da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, o fundo de recuperação de créditos pode solicitar a concessão extraordinária de garantias do Estado no âmbito de obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a respetiva renovação, bem como em contratos celebrados com os participantes do fundo, nos termos do disposto na referida lei e na presente portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2017