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Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 13/11/2017
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a) «Startup Visa» o programa de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio;
b) «Incubadora» a entidade de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica, responsável pelo apoio ao desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque, capacitando pequenas empresas de base científica e/ou tecnológica e prestando serviços diversificados, tais como a disponibilização de espaços devidamente equipados e o apoio administrativo, servindo de interface entre instituições de inovação e desenvolvimento (I&D) e empresas e entre estas e os mercados;
c) «Lista de entidades certificadas» a lista de incubadoras certificadas que sejam selecionadas para receber e acolher os imigrantes empreendedores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017