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Artigo 3.ºCertificação de incubadoras

Vigente desde: 13/11/2017
1 -Para efeitos da presente portaria, as incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
2 -O período de candidaturas não deverá ser inferior a um mês.
3 -A submissão de candidaturas é efetuada eletronicamente.
4 -O processo de candidaturas ocorre no final de cada ano civil, sendo a certificação válida por um ano.
5 -Às Incubadoras selecionadas é disponibilizada formação específica, definida e assegurada pelo IAPMEI, I. P.
6 -O IAPMEI, I. P., constitui-se como entidade responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas apresentadas e também pelo acompanhamento da execução do programa Startup Visa.
7 -Para efeitos do disposto na presente portaria, o IAPMEI, I. P., pode colaborar com entidades com competência na área do empreendedorismo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017