As incubadoras selecionadas cumprem as seguintes obrigações:
a) Divulgar a informação apresentada no formulário de pedido de registo para efeitos de divulgação junto dos potenciais interessados;
b) Atualizar a informação e as declarações prestadas no pedido de registo com periodicidade anual, a contar da data do último registo, ou sempre que se registem alterações relevantes relativamente às declarações efetuadas ou às competências e recursos técnicos da entidade;
c) Não acolher mais do que 20 projetos empresariais em simultâneo, ao abrigo do programa Startup Visa, podendo este limite ser modificado por deliberação da entidade responsável pelo programa;
d) Desenvolver para cada projeto empresarial um plano de incubação personalizado que calendarize, caracterize e quantifique o tipo de apoio que será prestado à startup;
e) Apresentar um relatório de progresso trimestral, que evidencie o desenvolvimento dos projetos empresariais incubados;
f) Comunicar de imediato ao IAPMEI, I. P., e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa o cumprimento dos critérios de aceitação dos projetos empresariais incubados ao abrigo do programa;
g) Submeter-se à realização de verificações de controlo específicas, por parte das entidades competentes, referidas na alínea anterior, quanto à conformidade das declarações prestadas no processo de certificação.