Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas no âmbito do Startup Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios a observar pelas entidades candidatas:
a) Demonstrar a existência de um programa de incubação de novos projetos empresariais, promovidos por empreendedores ou por empresas de base inovadora em fase de arranque, que contemple a prestação de serviços de apoio que abranjam as 5 áreas de intervenção seguintes:
i) Serviços de Gestão, nomeadamente, apoio na definição ou consolidação do modelo de negócios, acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão), tutoria e capacitação na gestão;
ii) Serviços de Marketing, nomeadamente, apoio na estruturação da estratégia de comunicação e marketing, apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços, apoio na estruturação ou consolidação do processo de internacionalização;
iii) Serviços de Assessoria Jurídica, nomeadamente, assessoria e apoio jurídico;
iv) Desenvolvimento de produtos e serviços, nomeadamente, apoio à digitalização de processos de negócios, apoio à proteção ou valorização de direitos de propriedade intelectual;
v) Serviços de Financiamento, nomeadamente, apoio a programas de empreendedorismo e inovação, apoio no contacto com investidores e entidades financeiras;
b) Desenvolver uma atividade económica compatível com os serviços de incubação enunciados na alínea anterior, não podendo ter como atividade principal o desenvolvimento de atividades imobiliárias relacionadas com o mero arrendamento de espaços ou de consultoria não relacionados com o programa de incubação;
c) Deter competências próprias, exercidas através de recursos humanos qualificados na prestação de serviços de incubação, que não exclusivamente estagiários, trabalhadores independentes, consultores externos e sócios gerentes não remunerados;
d) Demonstrar dispor de recursos físicos e técnicos necessários aos serviços a prestar incluindo instalações e equipamentos;
e) Ter capacidade e disponibilidade para proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;
f) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal e declararem não ter salários em atraso;
g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h) Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada disponível;
i) Proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;
j) Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, por parte do IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas;
k) Realizar um evento anual de divulgação das startups incubadas junto de potenciais investidores, assim como divulgar os resultados obtidos pelo programa de incubação e publicar na sua página web relatórios anuais da atividade da incubadora.