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Artigo 7.ºDecisão

Vigente desde: 13/11/2017
1 -O período de avaliação e de decisão de candidaturas tem a duração máxima de 10 dias úteis, sendo divulgada a lista selecionada no primeiro dia útil seguinte, em plataforma online.
2 -Ao procedimento previsto na alínea anterior são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as relativas à audiência prévia e impugnações administrativas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017