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Artigo 8.ºAcompanhamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2018
É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um membro indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um membro indicado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um membro indicado pelo membro do Governo responsável pela área da economia, um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área da administração interna e um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2018

Portaria n.º 275/2018 - 1.ª Série(04/10/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/11/2017 a 03/10/2018

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