A autenticação na plataforma é efetuada com recurso a método de autenticação seguro, mediante uso da Chave Móvel Digital, Cartão do Cidadão ou credenciais da Autoridade Tributária e Aduaneira, obrigatório para todos os candidatos, ascendentes e dependentes, quando aplicável.
Artigo 11.º — Autenticação na plataforma
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023