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Artigo 53.ºAvaliação

Vigente desde: 13/11/2017
Em março de 2018 é avaliada, em sede de Concertação Social, a necessidade de prorrogação da medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção II do capítulo IV.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/11/2017