Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºExtensão do incentivo financeiro extraordinário

Vigente desde: 13/11/2017
O incentivo financeiro extraordinário previsto na secção II do capítulo II é aplicável às entidades empregadoras de natureza privada e trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, nos termos da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017