1 -É realizado um controlo administrativo sistemático a todos os pedidos de autorização apresentados para novas plantações, para replantação de vinhas e para conversão de direitos em autorizações.
2 -Será efetuado um controlo sistemático à realização das plantações e arranques.
3 -As regras de procedimento para controlo serão definidas mediante Normas Complementares previstas no n.º 2 do artigo 1.º
4 -A informação relativa às superfícies de vinha recolhida no âmbito dos controlos dos regimes de apoio à vinha, deve estar plasmada no Ficheiro Vitivinícola Nacional.