Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 14/11/2017
A presente portaria estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e pela Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto de 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2017