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Artigo 6.ºContratação com o comercializador de último recurso

Vigente desde: 14/11/2017
1 -Os comercializadores de último recurso encontram-se obrigados a fornecer, além das demais situações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, os clientes finais para os quais os respetivos comercializadores titulares de fornecimento ou de prospetivo contrato de fornecimento recusaram a aplicação do regime de preços definido na presente portaria.
2 -Nos fornecimentos previstos no número anterior, os comercializadores de último recurso aplicam as tarifas e preços definidas pela ERSE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2017