Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 29/11/2013.
Esta redação foi substituída em 22/10/2015. Ver a versão consolidada
1 - A presente portaria define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
2 - O Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º;
b) Para os efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 26.º;
c) Para os efeitos do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º;
d) Para os efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º;
e) Para os efeitos do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4 e 6 do artigo 29.º