A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), doravante dispositivos médicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/03/2016
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Em vigor desde 01/03/2016