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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 01/03/2016
A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), doravante dispositivos médicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2016