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Artigo 2.ºCompetência instrutória

Vigente desde: 01/03/2016
Constitui atribuição do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), a instrução do procedimento de comparticipação dos dispositivos médicos previstos no artigo anterior.

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Em vigor desde 01/03/2016