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Artigo 20.ºRegulamentação

Vigente desde: 01/03/2016
1 -No prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Portaria:
a)O INFARMED, I. P. e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. definem, aprovam e publicam, conjuntamente, nas respetivas páginas eletrónicas, a atualização das normas técnicas de prescrição e dispensa dos dispositivos médicos;
b)A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) emite as especificações técnicas necessárias para a prescrição e dispensa dos dispositivos médicos, quando sejam comparticipados.
2 -No prazo máximo de 60 dias, a contar da data de publicação das especificações técnicas, previstas na alínea b) do número anterior, a SPMS, E. P. E. procede à correspondente adaptação dos sistemas de prescrição, dispensa e conferência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2016