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Artigo 8.ºAperfeiçoamento e indeferimento liminar

Vigente desde: 01/03/2016
1 -O INFARMED, I. P. deve, no prazo de 20 dias úteis, apreciar a regularidade do requerimento, podendo solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais.
2 -O requerente deve entregar ou prestar os elementos adicionais no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação pelo INFARMED, I. P.
3 -O pedido é liminarmente indeferido quando:
a)Não tenham sido prestados os esclarecimentos ou apresentados os elementos adicionais no prazo referido no número anterior;
b)O requerimento não seja aperfeiçoado, após notificação do INFARMED, I. P. para o efeito;
c)Não tenham sido utilizados os modelos de documentos indicados pelo INFARMED, I. P.
4 -O requerente é notificado da decisão de indeferimento liminar e dos respetivos fundamentos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2016