O pedido de inclusão dos dispositivos médicos previstos no artigo 1.º da presente Portaria, no regime de comparticipação é requerido ao INFARMED, I. P., instruído com os elementos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Apresentação e instrução do pedido
Vigente desde: 01/03/2016
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Em vigor desde 01/03/2016