Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºApresentação e instrução do pedido

Vigente desde: 01/03/2016
O pedido de inclusão dos dispositivos médicos previstos no artigo 1.º da presente Portaria, no regime de comparticipação é requerido ao INFARMED, I. P., instruído com os elementos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2016