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Artigo 3.ºCritérios da revisão anual de preços no mercado ambulatório no ano de 2023

Vigente desde: 26/01/2023
No ano de 2023, a revisão anual de preços fica sujeita aos seguintes critérios excecionais:
a) Todos os medicamentos com PVP máximo inferior a (euro) 10 são aumentados em 5 % face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;
b) Todos os medicamentos com PVP máximo igual ou superior a (euro) 10 e igual ou inferior a (euro) 15 são aumentados em 2 % face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;
c) Para todos os medicamentos com PVP máximo superior a (euro) 15, da aplicação do regime de revisão anual de preços, previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao PVP máximo em vigor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/01/2023