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Artigo 5.ºPrazos

Vigente desde: 26/01/2023
Para o ano de 2023, os prazos para submissão, pelos titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais, das listagens dos preços a praticar, são os seguintes:
a) Para efeitos de revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos, os titulares de Autorização de Introdução do Medicamento (AIM), ou os seus representantes legais, apresentam até 15 de fevereiro de 2023 as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de março seguinte;
b) Para efeitos da revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos, os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentam até 15 de março de 2023, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de abril seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2023