1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de recurso o processo é remetido eletronicamente ao tribunal superior através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
2 - Nos recursos com subida em separado, o recurso é remetido eletronicamente, através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, ao tribunal superior, podendo este consultar por via eletrónica o processo e respetivos apensos que correm no tribunal recorrido.
3 - O suporte físico do processo constituído nos termos do capítulo vii, quando exista, é também remetido ao tribunal superior.
4 - Quando haja lugar a reclamação contra o indeferimento do recurso, esta é remetida eletronicamente ao tribunal superior, através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.